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Jurisprudências

TSTRR 0002472-73.2014.5.02.0075

Execução: dispositivos constitucionais impertinentes

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELOS EXECUTADOS. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os autos tratam da possibilidade de penhora dos proventos de aposentadoria dos sócios executados para o pagamento de débitos trabalhistas. 2. Ocorre que a exequente indica ofensa aos artigos 1º, III e IV, 5º, LXXVIII, e 100, § 1º, da Constituição Federal, preceitos que não se prestam à admissibilidade do apelo, pois não tratam especificamente da matéria em debate, razão pela qual sua eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa. 3. Diante da ausência de pressuposto de admissibilidade específico, é inviável o processamento do recurso de revista, o que afasta a transcendência da causa e impede a análise de questões controvertidas, conforme o § 1º do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, ante a ausência de transcendência da causa. Brasília, 27 de novembro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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