STFHC 269.451 AgR
Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Penal
- Processo Penal
- Alegada nulidade
- Pleito absolutório
- Rediscussão de critérios de dosimetria da pena
- Repetição de habeas corpus anteriormente impetrado com o mesmo objeto
- Incognoscibilidade do writ ulteriormente proposto
- Reiteração das razões
Ementa
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/2006. ALEGADA NULIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO COM O MESMO OBJETO. INCOGNOSCIBILIDADE DO WRIT ULTERIORMENTE PROPOSTO. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus é inadmissível quando se trata de mera reiteração das razões de medida anteriormente impetrada nesta Corte. Precedentes: RHC 140.010-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 27/4/2017; HC 183.832-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 17/12/2020; HC 100.877, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 25/3/2011.
2. In casu, o paciente foi condenado, com trânsito em julgado, às penas de 17 (dezessete) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e de pagamento de 2.313 (dois mil trezentos e treze) dias-multa, em razão da prática dos crimes tipificados nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006.
3. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015.
4. Agravo interno DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.