TSTEDCiv-RR 1000710-16.2018.5.02.0317
Férias: fruição na época própria
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Férias
- Fruição na época própria
- Pagamento fora do prazo fixado em lei
- Declaração de inconstitucionalidade da súmula n.º 450 do TST
- Diferenças de terço constitucional e abono pecuniário
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA N.º 450 DO TST. DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO PECUNIÁRIO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o acórdão embargado, ao prover o Recurso de Revista da reclamada para afastar a condenação ao pagamento da dobra de férias, julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista, sem observar que subsistem capítulos condenatórios relativos às diferenças de terço constitucional de férias e de abono pecuniário, não devolvidos à apreciação desta Corte por ausência de insurgência recursal específica, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração, com efeito modificativo, para sanar a omissão e adequar o dispositivo do acórdão, a fim de consignar que o provimento do Recurso de Revista restringe-se ao afastamento da condenação ao pagamento da dobra de férias, permanecendo hígidos os demais capítulos condenatórios, razão pela qual a reclamação trabalhista deve ser julgada parcialmente procedente. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada e adequar o dispositivo do acórdão embargado, esclarecendo que o provimento do Recurso de Revista da reclamada restringe-se ao afastamento da condenação ao pagamento da dobra de férias fundada na Súmula n.º 450 do TST, permanecendo hígidos os demais capítulos condenatórios não objeto de insurgência recursal, inclusive aqueles relativos às diferenças de terço constitucional de férias e de abono pecuniário, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor do patrono da parte reclamante, ficando a reclamação trabalhista julgada parcialmente procedente.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Férias; Prescrição e Decadência; Correção Monetária