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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no HC 813.327

Crime de tráfico de drogas: fixação de regime inicial semiaberto pela turma

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO PELA TURMA. ACÓRDÃO INTEGRADO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIOR PARA QUE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO INDICASSEM REGIME FECHADO. ERRO MATERIAL NÃO SANADO CORRETAMENTE NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE ACOLHIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA QUE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO INDIQUEM A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO.

I. Caso em exame

1. Petição recebida como embargos de declaração opostos contra acórdão que acolheu embargos de declaração anterior modificando o dispositivo de fixação de regime semiaberto para manutenção do regime fechado.

2. Porém, ao julgar o habeas corpus, a 5ª Turma, por decisão unânime, havia fixado o regime inicial semiaberto.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contém erro material ao manter a fundamentação de fixação do regime fechado e modificar o dispositivo para que fosse mantido o regime fechado em desacordo com a decisão unânime da Turma, que fixou o regime inicial semiaberto.

III. Razões de decidir

4. A Turma, por unanimidade, decidiu pela fixação do regime inicial semiaberto, considerando a primariedade do embargante, o que não foi refletido corretamente no acórdão integrado pelos embargos de declaração.

5. A correção do erro material exige modificação tanto na fundamentação quanto no dispositivo do acórdão, para que ambos reflitam a decisão da Turma de fixação do regime inicial semiaberto, dada a primariedade do embargante.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração acolhidos para sanar os erros materiais do acórdão, conferindo-lhes efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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