STJEDcl nos EDcl no HC 813.327
Crime de tráfico de drogas: fixação de regime inicial semiaberto pela turma
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime de tráfico de drogas
- Fixação de regime inicial semiaberto pela turma
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO PELA TURMA. ACÓRDÃO INTEGRADO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIOR PARA QUE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO INDICASSEM REGIME FECHADO. ERRO MATERIAL NÃO SANADO CORRETAMENTE NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE ACOLHIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA QUE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO INDIQUEM A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO.
I. Caso em exame
1. Petição recebida como embargos de declaração opostos contra acórdão que acolheu embargos de declaração anterior modificando o dispositivo de fixação de regime semiaberto para manutenção do regime fechado.
2. Porém, ao julgar o habeas corpus, a 5ª Turma, por decisão unânime, havia fixado o regime inicial semiaberto.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contém erro material ao manter a fundamentação de fixação do regime fechado e modificar o dispositivo para que fosse mantido o regime fechado em desacordo com a decisão unânime da Turma, que fixou o regime inicial semiaberto.
III. Razões de decidir
4. A Turma, por unanimidade, decidiu pela fixação do regime inicial semiaberto, considerando a primariedade do embargante, o que não foi refletido corretamente no acórdão integrado pelos embargos de declaração.
5. A correção do erro material exige modificação tanto na fundamentação quanto no dispositivo do acórdão, para que ambos reflitam a decisão da Turma de fixação do regime inicial semiaberto, dada a primariedade do embargante.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração acolhidos para sanar os erros materiais do acórdão, conferindo-lhes efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.