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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001060-76.2024.5.08.0209

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DO STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO. Não constatados os vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, evidencia-se que a pretensão da parte embargante se limita à rediscussão da matéria e à reforma do julgado, finalidade incompatível com a via dos embargos de declaração. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos da fundamentação. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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