TSTED-Ag-AIRR 10389-81.2015.5.03.0140
Execução: fato gerador das contribuições previdenciárias
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Fato gerador das contribuições previdenciárias
- Matéria com regência infraconstitucional
- Ofensa reflexa à constituição
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não constatados os equívocos acima apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via dos embargos declaratórios. Emerge das razões recursais mero inconformismo com os fundamentos constantes na decisão de fundo, mediante as quais esta Turma explicitou que a matéria encontra-se pacificada na SBDI-1 desta Corte que, em composição plena, no julgamento do processo nº TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (Rel. Min. Alexandre Agra Belmonte), concluiu que a questão tem regência infraconstitucional. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Nulidade