TSTAg-AIRR 0020556-82.2022.5.04.0303
Validade dos registros do ponto: acúmulo de função
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Validade dos registros do ponto
- Acúmulo de função
- Danos morais
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DO PONTO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DANOS MORAIS. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O quadro fático delineado é no sentido da validade dos registros de ponto, os quais não demonstram existência de diferenças de horas extras. 2. Ficou constatado ainda que o empregado não exerceu função diversa daquela para qual foi contratado, tampouco acumulou funções. 3. Não se verificou ainda qualquer ofensa aos direitos de personalidade do autor, motivo pelo qual não há que falar em indenização por dano moral. 4. Para ultrapassar e infirmar essas conclusões alcançadas na instância ordinária seria necessário reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora