STFRHC 260.621 AgR
Condenação transitada em julgado: sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Condenação transitada em julgado
- Sucedâneo de revisão criminal
- Inadequação
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante, sustentando configurada flagrante ilegalidade a justificar o conhecimento do recurso ordinário, postula o reconhecimento da ausência de condição de procedibilidade da ação penal, em razão da inexistência de representação da ofendida, além da ocorrência de nulidades processuais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser empregado como sucedâneo de revisão criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal.
5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.