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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0013147-40.2024.5.03.0165

Adicional de insalubridade: laudo pericial

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INSUFICIENTE PARA NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que a parte reclamada não logrou desconstituir as conclusões periciais. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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