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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000990-78.2017.5.02.0007

Negativa de prestação jurisdicional: decisão mantida com acréscimo de fundamentação

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão mantida com acréscimo de fundamentação
  • Dano moral
  • Quantum indenizatório
  • Destacou que a Reclamante foi vítima de assalto durante o trabalho
  • Assim, estão ilesos os artigos apontados como violados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, a retificação de valores arbitrados para compensações de ordem moral apenas será autorizada quando forem irrisórios ou excessivos, situações em que haverá afronta ao postulado da reparação integral, sediado nos artigos 5º, V e X, da CF e 944 do CC. 2. No caso, o Tribunal Regional, após analisar o contexto fático da controvérsia, manteve a sentença, na qual arbitrado a título de danos morais o valor de R$ 5.000,00. Destacou que a Reclamante foi vítima de assalto durante o trabalho. Ponderou a natureza e a gravidade do dano, o caráter pedagógico-preventivo e punitivo da medida, a capacidade econômica da empresa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional valorou, de forma razoável e adequada, as circunstâncias e especificidades do caso concreto, não havendo falar em valor desarrazoado ou desproporcional. Assim, estão ilesos os artigos apontados como violados. Arestos paradigmas escudados em premissa fática diversas não autorizam o processamento da revista (S. 296, I, do TST). Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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