STFARE 1.546.664 AgR
Receptação dolosa qualificada: autoria e materialidade delitiva
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Receptação dolosa qualificada
- Autoria e materialidade delitiva
- Ausência de indicação do dispositivo violado
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Receptação dolosa qualificada. Autoria e materialidade delitiva. Ausência de indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que a parte recorrente deixou de indicar os dispositivos constitucionais supostamente violados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 284/STF.
5. O entendimento desta Corte é no sentido de que a “ausência de indicação expressa dos dispositivos constitucionais que teriam sido violados atrai a incidência da Súmula 284 do STF” (ARE 1375437 AgR-segundo, Min. Edson Fachin).
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.