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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR-AIRO-RR-Emb 0021018-43.2021.5.04.0022

Indenização por dano moral: honorários advocatícios

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 30 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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