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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1345-29.2015.5.02.0443

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: adicional de risco portuário

  • Direito do Trabalho
  • Direito Marítimo e Portuário
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Adicional de risco portuário
  • Matéria que demanda prévio exame dos fatos e provas
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Adicional de Risco

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Risco; Multa por ED Protelatórios

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