TSTAg-AIRR 1345-29.2015.5.02.0443
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: adicional de risco portuário
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Adicional de risco portuário
- Matéria que demanda prévio exame dos fatos e provas
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Adicional de Risco
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Risco; Multa por ED Protelatórios