TSTAg-RRAg 1000615-58.2017.5.02.0078
Cargo de confiança: comprovado o não exercício
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Consumidor
- Cargo de confiança
- Comprovado o não exercício
- Horas extraordinárias devidas
- Sobreaviso
- Comprovado o labor nesse regime
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. COMPROVADO O NÃO EXERCÍCIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. 2. SOBREAVISO. COMPROVADO O LABOR NESSE REGIME. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e as questões jurídicas debatidas não atendem ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Saúde; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Cargo de Confiança; Multa por ED Protelatórios