TSTAg-RR 1000370-95.2024.5.02.0015
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Conduta culposa comprovada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA. TEMAS Nº 246 e 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consigna que restou constatada prova efetiva da culpa da administração pública na fiscalização da empresa prestadora de serviços no que se refere ao regular cumprimento das suas obrigações trabalhistas para com os empregados que executaram os serviços contratados. 3. Logo, irrepreensível a atribuição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública, tomadora dos serviços, estando o acórdão regional em consonância com o artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Súmula 331, V, do TST, e a tese fixada pelo Supremo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator