Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10763-96.2021.5.03.0040

Fase de execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. JUROS DE MORA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu as matérias em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na aplicação de legislação infraconstitucional . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a trasncendência da matéria, incabível avançar no exame da tese de violação aos dispositivos constitucionais invocados (artigos 5º, II e XXXVI, e 7º, XXIX, da CRFB), sendo certo que eventual violação reflexa não se coaduna com o comando do § 2º do art. 896 da CLT, tampouco com a Súmula 266 do TST. Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo.

Indexação

Execução Previdenciária; Equiparação Salarial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.