Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000850-57.2022.5.02.0431

Gratificação variável: natureza jurídica

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. Ao contrário do que aduz a reclamada, o Tribunal Regional manteve a sentença que já havia rejeitado o pedido do autor de reconhecimento da natureza salarial da parcela, tendo inclusive reconhecido o caráter eventual do pagamento, de maneira que carece a parte de interesse recursal, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO OFENSIVO E HUMILHANTE POR LONGO PERÍODO. VALOR ARBITRADO. R$ 5.000,00. 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que " restou comprovado nos autos que o superior hierárquico expôs o reclamante a situação humilhante, dispensando-lhe tratamento constrangedor e ofensivo no ambiente laboral, o que lhe causou prejuízo de ordem moral ". 2. As argumentações recursais da parte em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. 3. Assim, demonstrado o ato ilícito (exposição do reclamante a situação humilhante), o dano moral dele decorrente, e o consequente nexo causal, escorreita a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente é possível a revisão nessa fase processual extraordinária do valor fixado a título de indenização por dano moral, quando este se mostrar irrisório ou excessivamente oneroso, não sendo este o caso dos autos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Gratificação; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.