STFARE 1.578.566 AgR
Intempestividade: ausência de interrupção do prazo
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Ausência de interrupção do prazo
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade. Embargos não conhecidos. Ausência de interrupção do prazo.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da intempestividade do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. É intempestivo o recurso extraordinário interposto fora do prazo fixado nos arts. 219, 994, VII, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.