TSTAIRR 0001587-89.2024.5.10.0009
Demissão por justa causa: falta grave configurada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Demissão por justa causa
- Falta grave configurada
- Alíneas “a” e “c” do art. 896 da CLT
- Danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE CONFIGURADA. ALÍNEAS “A” E “C” DO ART. 896 DA CLT – DANOS MORAIS. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator