STFARE 1.506.634 AgR-ED
Inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal. embargos de declaração rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta CORTE.
II. Questão em discussão
2. Omissão no acórdão embargado, que não analisou todos os elementos da Apelação.
III. Razões de decidir
3. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
IV. Dispositivo
4. Embargos de Declaração rejeitados.
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Atos normativos citados: art. 619 do Código de Processo Penal; art. 337 do Regimento Interno o STF.
Jurisprudência citada: RHC 122.806-ED, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 11/3/2015; HC 112.254-ED, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 11/3/2013; AI 751.637-AgR-ED, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe de 1º/3/2011; RHC 112.702-AgR-ED, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 4/3/2016; RHC 114.739 ED, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 30/4/2013.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.