Ementa
AGRAVO DO SINDICATO-AUTOR AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AMBIENTE HOSPITALAR PANDEMIA COVID-19 AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O acórdão regional está conforme ao entendimento desta Corte no sentido de que somente têm jus ao adicional de insalubridade em grau máximo os empregados que possuam contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que ao tempo da pandemia da Covid-19. Julgados. 2. A inversão do decidido quanto à permanência da exposição dos substituídos ao agente insalubre demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.