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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-TutCautAnt 1001719-77.2020.5.00.0000

Tutela cautelar de urgência indeferida: dispositivos de segurança em estabelecimentos bancários

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Tutela cautelar de urgência indeferida
  • Dispositivos de segurança em estabelecimentos bancários
  • Não demonstração
  • Indeferimento
  • Omissões
  • Ausência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AÇÃO RESCISÓRIA. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. PROBABILIDADE DO ALEGADO DIREITO À DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA (ART. 300, CAPUT, DO CPC). NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO. OMISSÕES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO . 1. A leitura das razões dos presentes embargos de declaração revela que a Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. A decisão em que rejeitado o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário prescinde de decisão exauriente, valendo registrar que todas as alegações apresentadas pelas partes serão efetivamente examinadas quando do julgamento do recurso ordinário em ação rescisória. 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados (artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT), os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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