STJAgRg no AREsp 2.772.657
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem.
2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena reduzida em apelação para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Inconformado, interpôs recurso especial alegando violação de dispositivos legais e divergência jurisprudencial, que teve seguimento negado por falta de fundamentação e correta demonstração do dissídio interpretativo.
3. A defesa interpôs agravo em recurso especial, que não foi conhecido por não impugnar os fundamentos da decisão que negou trânsito ao recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o princípio da dialeticidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão impugnada, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado.
6. A defesa não rechaçou as razões da decisão agravada, consistentes na falta de impugnação dos fundamentos da decisão que negou trânsito ao recurso especial, relativos à ausência da correta demonstração do dissídio interpretativo e à aplicação das Súmulas n. 7 e 13, STJ.
7. A fundamentação deficiente do agravo regimental atrai a incidência da Súmula n. 182, STJ, que inviabiliza o conhecimento do recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão impugnada. 2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme Súmula n. 182, STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029; STJ, Súmula 182.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.215.484/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 12/6/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.225.453/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.295.338/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 27/6/2023.
Tese
"1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão impugnada. 2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme Súmula n. 182, STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.