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Jurisprudências

TSTAIRR 10141-18.2022.5.15.0082

Adicional de insalubridade: horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HORAS EXTRAS - ADICIONAL NOTURNO - COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36 - REVELIA. CONFISSÃO - CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO - MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - 13º SALÁRIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna especificamente a fundamentação da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Décimo Terceiro Salário; Cartão de Ponto; Regime 12 x 36; Confissão

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