Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 253.680 AgR

Sucedâneo de revisão criminal: inadequação

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Inadequação
  • Matéria não apreciada pelo tribunal de origem
  • Supressão de instância
  • Ausência de ilegalidade flagrante

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou seguimento a habeas corpus impetrado em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça.

2. A parte agravante argumenta que a existência de flagrante ilegalidade justifica o conhecimento da impetração, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Sustenta a insubsistência da decisão que autorizou a busca domiciliar ante a falta de fundamentação idônea.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal; e (ii) verificar a admissibilidade da impetração em razão de a matéria não ter sido apreciada pelo Tribunal apontado como coator.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STF é firme no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

5. É inviável o habeas corpus quando as razões apresentadas não foram previamente examinadas pelo Tribunal apontado como coator, sob pena de supressão de instância.

6. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.