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Jurisprudências

STJAgRg no HC 956.431

Prisão domiciliar: filha adolescente e marido doente

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. FILHA ADOLESCENTE E MARIDO DOENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor da agravante. A defesa pleiteia a concessão de prisão domiciliar, alegando que a paciente é imprescindível aos cuidados de sua filha de 15 anos e de seu marido, que sofreu traumatismo cranioencefálico grave.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de prisão domiciliar à paciente, com fundamento na imprescindibilidade de seus cuidados à filha adolescente e ao cônjuge doente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não admite o reexame de fatos e provas para verificar a imprescindibilidade dos cuidados da paciente, sendo necessária demonstração clara e objetiva de que ela seja a única capaz de prover os cuidados mencionados, o que não foi comprovado nos autos.

4. Não existe previsão legal para concessão de prisão domiciliar em razão de doença do cônjuge e para mães de adolescentes.

5. O pedido de concessão do benefício encontra-se fundamentadamente indeferido nas instâncias de origem, de forma que ausente o constrangimento ilegal alegado.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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