TSTEDCiv-RRAg 608-79.2012.5.12.0046
Omissão: arbitramento do valor provisório da condenação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Omissão
- Arbitramento do valor provisório da condenação
- Acolhimento
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ARBITRAMENTO DO VALOR PROVISÓRIO DA CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC . 2. No caso, ao dar provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da concessão irregular do intervalo previsto no art. 384 da CLT, a partir da 8ª hora diária de labor, com os devidos reflexos legais, esta Eg. Turma deixou de arbitrar o novo valor provisório da condenação e das custas processuais. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, arbitrando-se o valor provisório da condenação e as custas processuais .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, sanando omissão, arbitrar o valor provisório da condenação em R$40.000,00 com custas, pela reclamada, no valor de R$800,00.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Tempo de Exposição; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Advocatícios