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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.039.385

IRPJ e CSLL: incentivos ou benefícios fiscais de ICMS

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.182 DO STJ. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. MOMENTO DA IMPETRAÇÃO. NECESSIDADE.

1. O contribuinte deve comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e do art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017 no momento da impetração do mandado de segurança, a fim de excluir benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a concessão da segurança, em casos que tais, depende da comprovação do atendimento aos referidos requisitos legais, necessidade que decorre do que foi decidido pelo STJ, no julgamento do REsp 1945110/RS, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.182), "dentro dos limites cognitivos que a demanda judicial comporte (mandado de segurança)" (REsp 1945110/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/4/2023, DJe de 12/6/2023).

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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