TSTAg-RR 1000110-03.2019.5.02.0303
I agravo em recurso de revista regência pela lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- I agravo em recurso de revista regência pela lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Contrato de gestão de serviço público de saúde
- Terceirização de serviços
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. CONTRATO DE GESTÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação dos arts. 58, III, e 67, caput , da Lei nº 8.666/93, dá-se provimento ao agravo da reclamante para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. CONTRATO DE GESTÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE.TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu que a diretriz da Súmula 331 do TST não incide na hipótese de convênio e/ou contrato de gestão firmado pela Administração Pública, não sendo, assim, considerada tomadora dos serviços do reclamante, razão pela qual afastou a procedência do pleito de responsabilidade subsidiária que havia sido reconhecida pela Vara do Trabalho de origem. Todavia, ao contrário da tese firmada no acórdão regional, a jurisprudência deste Tribunal Superior não afasta a aplicação da Súmula 331 e a condenação subsidiária de ente da Administração Pública na hipótese de contrato de gestão, parceria e/ou convênio, uma vez caracterizada a terceirização de serviços. Portanto, caberia ao Tribunal Regional examinar se, no caso concreto, restou demonstrada a conduta culposa do ente Público tomador dos serviços, à luz dos entendimentos de caráter vinculante firmados pelo Supremo Tribunal Federal (ADC nº 16, Temas nº 246 e 1.118). Assim, não tendo a Corte a quo adentrado na análise da culpa in vigilando do Município reclamado é necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que se manifeste sob o enfoque específico da comprovação da culpa in vigilando do Poder Público à luz do quadro fático-probatório dos autos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 58, III, e 67, caput, da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a tese de inaplicabilidade da Súmula 331, item V, do TST no caso de contrato de gestão firmado pela Administração Pública e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do pedido de responsabilidade subsidiária do ente público reclamado tomador dos serviços, à luz do item V da Súmula 331 do TST e dos precedentes vinculantes da Suprema Corte sobre a matéria (Temas 246 e 1.118 da tabela de Repercussão Geral e ADC nº 16), manifestando-se sob o enfoque específico da comprovação da culpa in vigilando à luz do quadro fático-probatório dos autos.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional