TSTAIRR 0220500-33.1996.5.02.0012
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: bem de família
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Bem de família
- Impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator