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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 1223-85.2014.5.03.0002

Acórdão de turma que não conheceu do agravo interno e aplicou a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO E APLICOU A MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O recurso de embargos teve seu seguimento denegado diante da natureza processual da Súmula nº 422 do TST e da não comprovação de que o motivo ensejador da aplicação do seu item I seria irrelevante ou impertinente. Já no tocante à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, porque a parte não enquadrou os embargos nas hipóteses do inciso II do art. 894 da CLT. Por fim, quanto às matérias de fundo (responsabilidade da 2ª Reclamada, horas extras, devolução de descontos, justiça gratuita e desoneração da folha de pagamento), os embargos não foram admitidos ante a ausência de pronunciamento da Turma sobre tais temas, uma vez que não foi conhecido o agravo interno em agravo de instrumento por não cumprimento de requisito extrínseco de recorribilidade. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quantos aos fundamentos da decisão recorrida, em relação a cada tema, limitando-se a sustentar, genericamente, que atendeu a todos os requisitos do recurso de agravo interno em recurso de revista e a alegar o excesso de formalismo, com pleito de reforma do acórdão da Turma respectiva, sem qualquer menção ao fundamento da decisão monocrática ora agravada. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC de 2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Descontos Previdenciários

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