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Jurisprudências

STFARE 1.556.272 AgR

Representação pela perda da graduação de praça: condenação pelos crimes de atentado violento ao pudor e de dormir em serviço

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO PELA PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E DE DORMIR EM SERVIÇO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso com base na Súmula 279 do STF e na necessidade de análise de legislação infraconstitucional, inclusive local, por se cuidar, no caso, de ofensa indireta à Constituição Federal.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação ao artigo 42 da Constituição da República.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame de fatos e provas e o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Dessa forma, resta demonstrada a não ocorrência de ofensa constitucional direta, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, além da vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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