STFARE 1.556.272 AgR
Representação pela perda da graduação de praça: condenação pelos crimes de atentado violento ao pudor e de dormir em serviço
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Penal
- Direito Militar
- Representação pela perda da graduação de praça
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO PELA PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E DE DORMIR EM SERVIÇO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso com base na Súmula 279 do STF e na necessidade de análise de legislação infraconstitucional, inclusive local, por se cuidar, no caso, de ofensa indireta à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação ao artigo 42 da Constituição da República.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame de fatos e provas e o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Dessa forma, resta demonstrada a não ocorrência de ofensa constitucional direta, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, além da vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.