TSTAg-AIRR 0011756-72.2022.5.15.0137
Adicional de insalubridade: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Adicional de insalubridade
- Prejudicado o exame da transcendência
- Honorários periciais
- Retificação do perfil profissiográfico previdenciário
- Restituição dos descontos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional foi categórico ao registrar que a Convenção Coletiva estabelece, no item 4 (quatro) da Cláusula Nona, ser devido o adicional de insalubridade, no grau máximo, aos empregados que tenham atribuição expressa das atividades de limpeza ou higienização de instalações sanitárias (banheiros) de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, caso da Reclamante. Portanto, acolher a pretensão recursal, que parte de premissa fática contraria a registrada pelo Regional, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo Interno desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista, em relação aos temas destacados, apresenta-se desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, diante da ausência de indicação de violação a dispositivo de lei ou da Constituição da República, de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou a súmula vinculante do STF, bem como não há indicação de divergência jurisprudencial. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 16 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator