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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10371-49.2019.5.03.0163

Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento por norma coletiva

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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