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Jurisprudências

TSTAIRR 0000286-29.2017.5.09.0673

Bem de família: imóvel de propriedade do executado

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. UTILIZAÇÃO COMO RESIDÊNCIA PELO FILHO, NORA E NETAS. ENTIDADE FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária

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