STFHC 269.480 AgR
Alegação de nulidade por violação a domicílio
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegação de nulidade por violação a domicílio
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Alegação de nulidade por violação a domicílio. Inocorrência. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Setor de Inteligência da Policia Militar do E.São Paulo colheu obtidos elementos de informação a respeito de indivíduos ligados a Organização Criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), com atuação na denominada "Regional 15".
1.1. Mandado de busca e apreensão cumprido.
1.2. Agravante pede nulidade por violação a domicílio.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, há nulidade a ser reconhecida por violação ao domicílio.
III. Razões de decidir
3. No caso, em controle judicial a posteriori, verifico que não há ilegalidade no ingresso realizado, de modo que reputo válidas as provas produzidas.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.