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Jurisprudências

STFHC 269.480 AgR

Alegação de nulidade por violação a domicílio

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Alegação de nulidade por violação a domicílio. Inocorrência. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Setor de Inteligência da Policia Militar do E.São Paulo colheu obtidos elementos de informação a respeito de indivíduos ligados a Organização Criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), com atuação na denominada "Regional 15".

1.1. Mandado de busca e apreensão cumprido.

1.2. Agravante pede nulidade por violação a domicílio.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, há nulidade a ser reconhecida por violação ao domicílio.

III. Razões de decidir

3. No caso, em controle judicial a posteriori, verifico que não há ilegalidade no ingresso realizado, de modo que reputo válidas as provas produzidas.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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