TSTAg-AIRR 1000138-20.2019.5.02.0610
Intervalo intrajornada: princípio da dialeticidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Princípio da dialeticidade
- O recurso não atende ao princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema "intervalo intrajornada" com fulcro na Súmula 126 do TST, porquanto o Tribunal Regional assentou que, no período deferido, sequer houve comprovação da juntada de norma coletiva. Nas razões do agravo, a parte recorrente limita-se a renovar a argumentação de mérito atinente à validade da negociação coletiva (Tema 1.046 do STF), passando ao largo do óbice processual erigido na decisão denegatória. O recurso não atende ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora