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Jurisprudências

TSTAIRR 63-05.2019.5.02.0252

Execução: ausência de indicação expressa de violação constitucional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do fato de que o processo encontra-se em execução e a Agravante não indicou violação constitucional de forma expressa. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo, reiterando os termos da revista. Assim, desfundamentado o recurso, temos como ferido o princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Recuperação Judicial

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