STJAgRg no HC 950.521
Tráfico de drogas: alegação de violação dos princípios da colegialidade, ampla defesa e devido processo legal
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Não ocorrência
- Via inadequada
- Sucedâneo de revisão criminal
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIA INADEQUADA. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do princípio da colegialidade quando o relator, amparado no art. 34, XVIII, do RISTJ, decide monocraticamente em caso de manifesta inadmissibilidade do habeas corpus.
2. Inexiste ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando assegurado ao paciente o exercício de tais garantias ao longo da persecução penal.
3. A via do habeas corpus é inadequada para análise de matérias que demandem revolvimento fático-probatório. Precedentes.
4. Ausente flagrante ilegalidade que justifique a excepcional utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.