TSTAg-EDCiv-AIRR 0010847-71.2020.5.15.0146
Intervalo para recuperação térmica: pois bem
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Pois bem
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia em estabelecer o tempo de intervalo para recuperação térmica para empregado que exerceu atividade classificada como pesada pelos critérios descritos no Anexo 3 da NR-15 do MTE. Pois bem. Os dispositivos constitucionais apontados como violados são impertinentes por não tratarem sobre a concessão de intervalo para recuperação térmica. Quanto aos demais comandos legais elencados, nota-se que a parte não realizou o cotejo analítico, de forma fundamentada, com a decisão recorrida, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Os arestos colacionados, por sua vez, são inespecíficos, a teor da Súmula nº 296, I, do TST, pois não aborda as mesmas premissas salientadas pela Turma julgadora, no que tange ao tempo de intervalo para recuperação térmica ao qual faz jus o trabalhador exposto ao agente calor em atividade classificada como pesada de acordo com o Anexo 3 da NR-15 do MTE. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator