STFRHC 264.287 AgR
Matéria criminal: tribunal do júri
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Processo Civil
- Matéria criminal
- Tribunal do júri
- Condenação
- Determinação para execução provisória da pena
- Possibilidade
- Soberania dos veredictos
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Tribunal do júri. Condenação. Determinação para execução provisória da pena. Possibilidade. Soberania dos veredictos. Artigo 492, inciso I, alínea e, do CPP. Tema 1.068 do STF. Pedido de prisão domiciliar humanitária não analisado na origem. Dupla supressão de instância. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.