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Jurisprudências

STFARE 1.594.414 AgR

Assistência à saúde: inclusão de menor sob guarda como dependente

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Assistência à saúde. Inclusão de menor sob guarda como dependente. Inviabilidade do recurso. Necessidade de Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, em razão da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida.

4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria a análise dos fatos e das provas constantes dos autos, assim como o exame da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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