STJHC 880.897
Tráfico de drogas: busca pessoal e domiciliar
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal e domiciliar
- Minorante
- Circunstâncias concretas
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. MINORANTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus visando ao trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando ilicitude da prova obtida em busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a viabilidade de redução da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e sem fundada suspeita, e a consequente ilicitude das provas obtidas, bem como o reconhecimento do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal, conforme o art. 244 do CPP, exige fundada suspeita de posse de arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito.
4. No caso, houve indicação de atitude suspeita que justificasse a busca, considerando a observação externa, tentativa de fuga e autorização gravada em câmera corporal de um dos agentes, tornando a prova obtida legal.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que denúncias anônimas ou impressões subjetivas não satisfazem o requisito de fundada suspeita.
6. Impossibilidade de reconhecimento da minorante de tráfico, conforme a válida fundamentação apresentada na origem, com fundamento na apreensão de balanças de precisão e elementos de habitualidade.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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