TSTAg-AIRR 11042-85.2021.5.18.0001
Imunidade tributária: contribuição previdenciária
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Imunidade tributária
- Contribuição previdenciária
- Entidade beneficente de assistência social
- Não comprovação da condição de entidade filantrópica
- Apresentação de certificado cebas
- Inservível
Ementa
AGRAVO DA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO CEBAS. INSERVÍVEL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Coisa Julgada; Litispendência; Multa por ED Protelatórios; Isenção