STFHC 269.814 AgR
Perseguição: pretensão de trancamento da ação penal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Perseguição
- Pretensão de trancamento da ação penal
- Alegação de inépcia da denúncia e falta de justa causa
- Reiteração de pedido apreciado pelo supremo tribunal federal
- Recebimento da denúncia: fundamentação suficiente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DESCABIMENTO. PERSEGUIÇÃO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. REITERAÇÃO DE PEDIDO APRECIADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.