STJAREsp 3.121.866
Compra e venda de imóvel entre irmãos com escritura pública e cláusula de quitação integral
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Ônus da prova
- Prequestionamento
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE IRMÃOS COM ESCRITURA PÚBLICA E CLÁUSULA DE QUITAÇÃO INTEGRAL. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O conhecimento do recurso especial exige prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais apontados como violados, inclusive quando se trate de matéria de ordem pública, incidindo, em sua ausência, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A revisão, em recurso especial, da distribuição do ônus da prova e da conclusão das instâncias ordinárias, quanto à existência ou não de inadimplemento contratual, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.