STFARE 1.541.910 AgR
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Base de cálculo
- Inclusão do PIS, da Cofins e do próprio ISS
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Base de cálculo. Inclusão do PIS, da Cofins e do próprio ISS. Constitucional. ADPF 190. É inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional. Agravo Regimental Não Provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Duas são as questões em debate: (i) a nulidade da decisão proferida pelo tribunal de origem por ausência de fundamentação; e (ii) a constitucionalidade de lei ordinária municipal que incluiu, na base de cálculo do ISS, o PIS, a Cofins e o próprio ISS.
III. Razões de decidir
3. Esta Corte firmou entendimento, no julgamento do AI-QO-RG 791.292 (Tema 339), de que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. Assim, não se verifica a alegada ausência de fundamentação do acórdão impugnado, uma vez que o tribunal de origem fundamentou sua decisão de modo suficiente, a demonstrar as razões objetivas do convencimento do julgador.
4. ADPF 190. É inconstitucional lei municipal que exclua valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.