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Jurisprudências

STFRHC 270.550 AgR

Tráfico de drogas: inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Invasão de domicílio
  • Violação do direito ao silêncio
  • Alegação de nulidades absolutas
  • Ausência de demonstração de prejuízo
  • Ausência de ilegalidade ou de teratologia

Ementa

Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Invasão de domicílio. Violação do direito ao silêncio. Reexame de provas. Alegação de nulidades absolutas. Ausência de demonstração de prejuízo. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.

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