STJAREsp 3.164.806
Plano de saúde em autogestão: comprovação dos serviços e saldo devedor por perícia contábil
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde em autogestão
- Comprovação dos serviços e saldo devedor por perícia contábil
- Glosas e ausência de recurso administrativo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA POR SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. PLANO DE SAÚDE EM AUTOGESTÃO. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS E SALDO DEVEDOR POR PERÍCIA CONTÁBIL. GLOSAS E AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS ARTS. 421 E 422 DO CC E 373 DO CPC. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança por serviços médico-hospitalares previamente autorizados, com glosas pela operadora em autogestão.
2. A indicação genérica de dispositivos legais, sem argumentação específica demonstrando a violação, evidencia deficiência na fundamentação, o que atrai, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. A modificação das conclusões sobre a efetiva prestação dos serviços, a autorização prévia e a existência de saldo devedor apurado por perícia demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.