TSTRR 1001392-87.2023.5.02.0351
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Adicional de insalubridade
- Interpretação do item 3 do tema 1.118 de repercussão geral STF
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ITEM 3 DO TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL STF. 1. À luz das teses firmadas pelo STF nos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral, a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade não autoriza, por si só, a responsabilização subsidiária da Administração Pública, sendo imprescindível a demonstração concreta de conduta negligente na fiscalização do contrato. 2. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso do Município de Jandira para afastar sua responsabilidade subsidiária. Entendeu que a fiscalização do contrato pela Administração Pública foi comprovada e que a condenação em verbas decorrentes de controvérsia judicial, como o adicional de insalubridade reconhecido em juízo, não configura, por si só, culpa in vigilando do ente público. 3. Assim sendo, inexistindo, no acórdão regional, registro de prova da culpa in vigilando do ente público, revela-se inviável a condenação em responsabilidade subsidiária, inclusive quanto ao adicional de insalubridade. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator